Recebimento: 16/12/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 707 dias, 17 horas, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/12/2022 |
Fase: Promulgar Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/12/2022 13:22:20 |
Ação: Proposição promulgada
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Decreto Legislativo Nº 02/2022 promulgado no Diário Oficial dos Municípios - AMUNES - 13 de dezembro de 2022
Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documento Avulso 1/2022 - Promulgação DL 02/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 12/12/2022 13:42:26 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Para expedição de Resolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documento Avulso 1/2022 - Votação PDL 02/2022
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/12/2022 14:07:51 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 06/12/2022 14:07:40 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para providencias cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/12/2022 14:07:34 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 06/12/2022 14:07:09 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/12/2022 14:06:53 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 06/12/2022 14:06:39 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 05/12/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2022 09:02:24 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/12/2022 09:02:13 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2022 09:02:04 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 05/12/2022 09:01:56 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 4140/2022
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2022 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/12/2022 08:49:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº 4140/2022
Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022
Requerente: Rodrigo Márcio Caldeira e outros
Assunto: Concede a “Hugo Borges”.
Parecer nº 0666/2022
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022, proveniente dos Vereadores Rodrigo Márcio Caldeira e outros, que concede a “Comenda Hugo Borges”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade e do interesse público na realização do Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2022 e seus anexos, além do despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência desta Casa de Leis.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ao compulsar minuciosamente os autos, não verifico qualquer inconstitucionalidade material ou formal a ser apontada, dispensando por supérfluas tantas outras considerações.
Insta frisar que, estabelece a Lei Orgânica do Município da Serra, no inciso XXII, de seu artigo 95, que compete privativamente à Câmara Municipal legislar sobre sua estrutura administrativa, seus serviços e seu funcionamento. A propósito, para que não reste dúvida, vejamos a redação original do referido dispositivo da LOM:
Art. 95 - À Câmara Municipal, com autonomia administrativa e financeira e com as suas normas de funcionamento fixadas através de Regimento Interno, compete privativamente:
(...)
XXII - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria de homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município, por aprovação da maioria simples;
(...)
Não obstante, ainda nesse tópico é importante registrar que a norma que se destina a honraria no Regimento Interno, encontra-se nos artigos 30 e 36 respectivamente.
Por essas razões, concluo desde já pela constitucionalidade material e formal da proposição em análise.
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Resolução em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 01 de dezembro de 2012.
GUSTAVO MORANDI SANTOS
PROCURADOR GERAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 01/12/2022 13:33:02 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 01/12/2022 11:14:51 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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