Acrescenta o Inciso XV ao Parágrafo Único do Artigo 39, e cria o Artigo 70 - H que dispõe sobre a criação e a competência da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, à Resolução 95 de 29 de Outubro de 1986.
WELLINGTON ALEMÃO;
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