Recebimento: 07/08/2024 |
Fase: Promulgar Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 117 dias, 19 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/08/2024 18:59:23 |
Ação: Seguir
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PR) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 06/08/2024 18:59:13 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/08/2024 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 06/08/2024 18:59:08 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 10/04/2024 09:05:01 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 29 dias, 51 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 103/2024 - PR Nº 2/2024
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/02/2024 17:10:10 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 28/02/2024 17:10:01 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/02/2024 17:09:55 |
Ação: Seguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PR) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 28/02/2024 17:09:44 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/02/2024 17:09:38 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 23/02/2024 08:27:59 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2024 09:58:41 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2024 09:56:42 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 567/2024
Projeto de Resolução nº: 2/2024
Requerente: Vereador Saulinho
Co-autor(es): Adriano Galinhão, Cleber Serrinha, Elcimara Loureiro, Gilmar Dadalto (Raposão)
Assunto: Regulamenta a aplicação da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da câmara municipal da serra e dá outras providências.
Parecer nº: 137/2024
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Resolução de autoria do ilustre Vereador Saulinho e Outros que Regulamenta a aplicação da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD), no âmbito da câmara municipal da serra e dá outras providências.
Em sua justificativa, esclarece a vereador que o projeto de resolução busca, assim, conferir maior segurança jurídica, transparência, eficiência e qualidade às contratações públicas realizadas pelo Poder Legislativo de Serra, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. Além disso, visa promover a capacitação e a valorização dos servidores públicos que exercem funções essenciais à execução das licitações e contratos administrativos, garantindo a sua qualificação técnica e a sua probidade.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Resolução Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I, II e V, 99, XIV e 260, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Por outro lado, a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de sua competência privativa, conforme previsto no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
E é por esta razão, vale dizer, que a proposta se plasma por meio de Resolução, tipo de norma prevista no regimento interno dessa Casa que se presta a veicular, sem a necessidade de anuência do Alcaide, os comandos relativos à competência exclusiva da Câmara.
A proposição em foco encaixa-se com perfeição no modelo hipotético, sendo essa realmente matéria de Resolução, expressão da independência legislativa e administrativa da Câmara Municipal.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de Resolução atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, entendo que o presente Projeto de Resolução reúne os requisitos mínimos legais para a sua tramitação.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Resolução 2/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos, que incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal da Serra, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa, e mais, o presente posicionamento não contem natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, o qual submetemos à apreciação do Procurador Geral.
Serra/ES, 22 de fevereiro de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDES FARIA
ASSESSORA JURÍDICA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/02/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 22/02/2024 09:56:16 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA ANÁLISE E PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 21/02/2024 17:11:24 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 21/02/2024 14:44:14 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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