Dispõe sobre a atenção especial ao Idoso com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependente, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados as suas necessidades, mediante a celebração de convênios com o Estado.
Carlos Augusto Lorenzoni;
Arquivado
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais