“Insere dispositivo na Lei nº 5.391, de 1º de fevereiro de 2022, que institui o Programa Serra Atleta, para assegurar a continuidade e a adaptação dos benefícios às atletas gestantes, puérperas e em caso de óbito perinatal, no âmbito do Município da Serra, e dá outras providências.
DR. WILLIAM MIRANDA;
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