Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
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Tempo gasto: 2 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/03/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/03/2025 12:17:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 44 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 60/2025
Emenda nº: 18/2025
Requerente: Vereador Wellington Alemão.
Assunto: Suprimi o Artigo 5° do Projeto Indicativo n° 2/2025.
Parecer nº: 148/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de emenda 18/2025 ao Projeto de Indicativo 2/2025, de autoria do Vereador Wellington Alemão, que “Dispõe Sobre a Inclusão de Assistentes Sociais e Psicólogos no Quadro de Profissionais da Educação, nas Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino da Serra, e dá Outras Providências”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização da emenda ao Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento o projeto de Lei e justificativa, motivo pelo qual a Presidência desta Casa de Lei nos encaminhou os autos para a sua análise jurídica preliminar.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto indicativo com parecer pelo prosseguimento com ressalvas, por esta Procuradoria, isso porque, por se tratar de Projeto Indicativo, notamos a necessidade de adequação, no tocante a técnica legislativa, visto que não havia pertinência a inclusão de artigo que disponha sobre vigência da lei, como se verifica no art. 5º do Projeto Indicativo.
Contudo, nota-se que a presente Emenda foi protocolada justamente com o condão de suprimir o artigo 5º do Projeto Indicativo, atendendo, por completo, as normas instituídas nas legislações em vigência.
Portanto, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta emenda legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a emenda 18/2025 ao Projeto Indicativo 2/2025 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da emenda 18/2025 ao Projeto Indicativo nº 2/2025, bem como passa a opinar pelo regular prosseguimento do Projeto Indicativo 2/2025, por ter atendido a orientação mencionada no Parecer 147/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
É o parecer.
Serra/ES, 13 de março de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
MAYCON VICENTE DA SILVA
Assessor Jurídico
Nº Funcional 4113594-2
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/03/2025 11:31:28 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 10/03/2025 14:42:28 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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