Reuniões todo dia 20, sempre que houver matéria a ser deliberada. Caso o dia 20 não seja um dia útil, a reunião será no primeiro dia útil subsequente.
Art. 65. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as proposições e matérias de caráter financeiro e orçamentário, especialmente quando for o caso de:
I - Plano plurianual (PPA);
II - Diretrizes orçamentárias (LDO);
III - Proposta orçamentária (LOA);
IV - Proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterarem a despesa ou a receita do Município, acarretarem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessarem ao crédito e ao patrimônio público municipal;
V - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração dos agentes públicos e que fixem ou atualizem o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e a verba de representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, quando cabível.