COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Reuniões mensais, todo dia 20, caso haja matéria a ser deliberada. Caso caia em um dia não-útil, a reunião será no dia útil subsequente. 

 

Art. 69. Compete à Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos ambientais e agrícolas e especialmente:

I - Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;

II - Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;

III - Política de agricultura, meio ambiente, aquicultura, pesca e abastecimento;

IV - Assuntos relativos ao plantio, formação, recuperação, preservação, conservação e exploração de florestas, mananciais e de preservação do ar;

V - Acompanhamento das licenças ambientais que, direta ou indiretamente, impactarem o Município.