Reuniões mensais, todo dia 20, caso haja matéria a ser deliberada. Caso caia em um dia não-útil, a reunião será no dia útil subsequente.
Art. 69. Compete à Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos ambientais e agrícolas e especialmente:
I - Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;
II - Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;
III - Política de agricultura, meio ambiente, aquicultura, pesca e abastecimento;
IV - Assuntos relativos ao plantio, formação, recuperação, preservação, conservação e exploração de florestas, mananciais e de preservação do ar;
V - Acompanhamento das licenças ambientais que, direta ou indiretamente, impactarem o Município.