Reuniões às 15h.
Datas estimadas das reuniões em 2026: 9/2, 9/3, 8/4, 11/5, 8/6, 13/7, 10/8, 14/9, 19/10, 9/11 e 14/12.
Art. 70. Compete à Comissão de Direitos Humanos, da Igualdade Racial, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, dos Povos Tradicionais e das Pessoas com Deficiência receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre estes assuntos e especialmente:
I - Assegurar o cumprimento das políticas públicas para erradicação da violência doméstica, com medidas tais como: mediação sócio institucional com atores importantes de todos os segmentos da sociedade, especialmente no que dispõe a “Lei Maria da Penha” e demais legislações;
II - Opinar sobre os critérios de atendimento aos hipossuficientes, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros;
Parágrafo único. Compete à Comissão representar a Câmara Municipal da Serra junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMDPD ou àquele que o substituir, mediante indicação da Presidência da Casa.