Reuniões na 3ª quarta-feira útil do mês, às 14h.
Datas estimadas em 2025: 19/03, 16/04, 21/05, 18/06, 16/07, 20/08, 17/09, 15/10, 19/11 e 17/12.
Art. 69. Compete à Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos ambientais e agrícolas e especialmente:
I - Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;
II - Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;
III - Política de agricultura, meio ambiente, aquicultura, pesca e abastecimento;
IV - Assuntos relativos ao plantio, formação, recuperação, preservação, conservação e exploração de florestas, mananciais e de preservação do ar;
V - Acompanhamento das licenças ambientais que, direta ou indiretamente, impactarem o Município.