Reuniões quinzenais, às 15h.
Datas estimadas em 2025: 24/03, 07/04, 05/05, 19/05, 02/06, 16/06, 30/06, 14/07, 11/08, 25/08, 08/09, 22/09, 06/10, 20/10, 03/11, 17/11 e 01/12.
Art. 70. Compete à Comissão de Direitos Humanos, da Igualdade Racial, da Mulher, do Idoso, da Criança e do Adolescente, dos Povos Tradicionais e das Pessoas com Deficiência receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre estes assuntos e especialmente:
I - Assegurar o cumprimento das políticas públicas para erradicação da violência doméstica, com medidas tais como: mediação sócio institucional com atores importantes de todos os segmentos da sociedade, especialmente no que dispõe a “Lei Maria da Penha” e demais legislações;
II - Opinar sobre os critérios de atendimento aos hipossuficientes, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utilização de recursos financeiros;
Parágrafo único. Compete à Comissão representar a Câmara Municipal da Serra junto ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMDPD ou àquele que o substituir, mediante indicação da Presidência da Casa.