Reuniões na 1ª quarta-feira útil do mês, às 14h.
Datas estimadas em 2025: 16/04, 07/05, 04/06, 02/07, 06/08, 03/09, 01/10, 05/11 e 03/12.
Art. 75. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, dos Aposentados e Pensionistas receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados às políticas de geração de emprego e renda, servidor público, concurso público e outros assuntos correlatos.