Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.040, de 12 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 18 de julho de 2024, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a proibição de fabricação, comercialização, uso, porte e posse, no município de Serra, de “cerol”, de “linha chilena ou linha indonésia” e similares e dá outras providências”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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