Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.051, de 9 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 13 de agosto de 2024, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre o direito da pessoa com transtornos psiquiátricos ou psicológicos de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional, no município, na forma que menciona”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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