Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.133, de 9 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município da Serra no dia 10 de janeiro de 2025, com a seguinte ementa: “Institui gratificação por escalas especiais para o “Plano Verão” a ser paga aos Guardas Civis Municipais da Serra, durante o período compreendido entre os meses de janeiro de 2025 a março de 2025”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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