Recebimento: 28/03/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/03/2025 |
Fase: Aguardar Promulgação da Lei pelo Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/03/2025 09:45:28 |
Ação: Promulgado
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Tempo gasto: 7 dias, 20 horas, 45 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/03/2025 12:59:51 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 18 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMS/DL nº 37/2025
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 19/03/2025 18:43:06 |
Ação: Veto rejeitado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Veto rejeitado. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 91620241/2025 - Veto n. 48/2024
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/03/2025 18:41:37 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 19/03/2025 18:41:24 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/03/2025 18:41:08 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/03/2025 11:12:14 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 18/03/2025 11:11:57 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 17.03.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/03/2025 11:11:42 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 18/03/2025 11:11:33 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/03/2025 11:11:25 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 18/03/2025 11:11:11 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/03/2025 16:03:06 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Processo nº: 916/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao autógrafo da Lei nº 6.099/2024, o qual “Dispõe sobre o valor do menor salário/vencimento base dos servidores do Município da Serra e dá providências". Parecer nº: 170/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 121/2024, enviado pelo Executivo Municipal por meio do qual comunica o veto total à Lei nº 6.099/2024, referente ao Projeto de Lei nº 80/2024, que visa dispor sobre o valor do menor salário/vencimento base dos servidores públicos municipais.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e o Despacho homologatório do parecer.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
Por entender que não haviam elementos probatórios suficientes para a emissão de parecer, encaminhei os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal enviou pertinente Projeto de Lei em 21/03/2024, sendo recebido por essa Casa, o Parecer desta Procuradoria foi emitido em 30/04/2024, tendo sido votado e aprovado em 11/11/2024, com pertinente Autógrafo de Lei no dia 19/11/2024.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Prefeito, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõem limites rigorosos à gestão fiscal, notadamente quanto à criação e aumento de despesas com pessoal. O artigo 21, inciso II, da LRF determina que:
"É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;" (grifei)
O Projeto de Lei nº 80/2024 foi originalmente encaminhado pelo Executivo antes do período vedado, no entanto, a tramitação resultou no seu retorno apenas dentro do período de restrição estabelecido pela LRF. Assim, a sanção da proposição resultaria em aumento de despesa com pessoal dentro do prazo vedado, configurando manifesta afronta ao dispositivo legal supracitado.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o projeto se encontra eivado de ilegalidade, tendo em vista que sua tramitação resultou em manifesta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao prever aumento de despesas com pessoal dentro do período vedado de 180 dias antes do término do mandato, conforme disposto no art. 21, inciso II, da referida lei.
Por fim, o projeto viola a Lei de Responsabilidade Fiscal ao criar obrigação de despesa com pessoal dentro do prazo vedado, comprometendo a gestão fiscal e a responsabilidade na administração pública.
Dessa forma, é inequívoco que o projeto de lei em questão apresenta grave vício de inadequabilidade jurídico-material, conforme mencionado no Parecer da Procuradoria do Executivo, motivo pelo qual, concordando com referido entendimento, sugerimos a manutenção do veto.
3. CONCLUSÃO
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal o vício de inadequação material legislativa em face das emendas legislativas opostas no autógrafo da lei municipal nº 6.099/2024, motivo pelo qual opino pela manutenção do Veto Integral apresentado pelo Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 17 de março de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/03/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 17/03/2025 14:36:56 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/01/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 17/03/2025 14:36:20 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 53 dias, 4 horas, 12 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/01/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 23/01/2025 09:46:55 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 13 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/12/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 10/12/2024 16:22:19 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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