MENSAGEM Nº 035, DE 12 DE JUNHO DE 2025 - VETO PARCIAL, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.168 de 14 de maio de 2025, cuja ementa é a seguinte: “Institui no Calendário Oficial de Eventos de Serra, Espírito Santo, o “Dia Municipal do Taekwondo” e da outras providências”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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