Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.195, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município da Serra no dia 18 de julho de 2025, com a seguinte ementa: “Concede reajuste e garante aos servidores do quadro municipal do magistério, valor mínimo a título de remuneração mensal e dá outras providências”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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