Recebimento: 10/04/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 591 dias, 1 hora, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 10/04/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/04/2023 14:19:25 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 5700, de 24 de março de 2023
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 29 de março de 2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/03/2023 14:51:45 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.700/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 07/03/2023. PMS nº 14845/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2023 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2023 14:50:39 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 25 dias, 22 horas, 44 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 248/2023 - 248
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Recebimento: 10/02/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/02/2023 16:04:07 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/10/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 10/02/2023 09:50:45 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 106 dias, 19 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/10/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/10/2022 14:07:23 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 26/10/2022 14:07:12 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 25 dias, 22 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2022 15:09:43 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 30/09/2022 15:09:30 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 20 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária de 28.09.2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/09/2022 18:10:21 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 27/09/2022 18:10:11 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/09/2022 18:10:03 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 27/09/2022 18:09:53 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 5256/2021
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/10/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/10/2021 14:43:34 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Parecer nº: 1084/2021
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do ilustre Vereador supracitado.
Em sua justificativa, esclarece o Vereador a necessidade de tal projeto.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim sendo, havendo competência legislativa da Câmara Municipal para iniciar processos legiferante sobre a matéria guardada neste processo, resta comprovado que o Projeto de Lei em destaque, de autoria do Nobre Vereador, apresenta-se constitucional tanto pela matéria que abriga quanto pela forma de sua edição.
Art. 36. Competem do Plenário, especialmente:
I – Elaborar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais sobre matérias de competência do Município, especialmente:
(...)
e) Fixação ou alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos nos termos da lei;
Passando ao outro ponto da avaliação, quanto ao interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, tenho para mim que neste item pousa a mesma sorte verificada no quesito constitucionalidade. Isto porque, conforme apregoado na Justificativa do Vereador proponente, o Projeto de Lei em avaliação atende ao interesse local.
Assim sendo, entendendo pela desnecessidade de lançar mão de outros argumentos, concluo estar o requisito interesse público devidamente identificado e satisfeito no caso concreto.
No mais, o processo em questão observou até agora todas as regras de tramitação estabelecida pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial por se tratar de projeto de lei sem a criação de obrigações e/ou gastos para o Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 15/07/2021 15:37:10 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 15/07/2021 12:48:14 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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