Recebimento: 21/08/2023 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 458 dias, 1 hora, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/08/2023 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 21/08/2023 19:50:35 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 21 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 62023/2023 - Veto 6/23
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Recebimento: 20/08/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/08/2023 22:35:08 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 20/08/2023 22:34:01 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/08/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/08/2023 22:32:25 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/08/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/08/2023 17:35:10 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2023 17:34:59 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária de 09.08.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/08/2023 18:29:39 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 08/08/2023 18:29:16 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/08/2023 18:29:06 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/08/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 08/08/2023 18:28:44 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/08/2023 15:37:40 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Segue com parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/08/2023 15:36:53 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 94 dias, 3 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 5256/2021
Requerente: Presidência da Câmara Municipal da Serra
Assunto: Manifestação sobre o Veto Parcial do Autógrafo de Lei nº 5.700/2023. Parecer opinativo pela manutenção do veto parcial por inadequação material da lei.
Parecer nº 441/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 26/2023, enviada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto parcial à Lei nº 5.700/2023, referente ao Projeto de Lei nº 248/2021, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e os despachos de encaminhamento do processo.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
Por entender que não haviam elementos probatórios suficientes para a emissão de parecer, encaminhei os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 08/03/2023, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 28/03/2023, motivo pelo qual considera-se TEMPESTIVO o veto apresentado, conforme art. 145 § 1º e 2º da Lei Orgânica do Município.
Sem embargos de sua tempestividade, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato. Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, no que diz respeito à sua constitucionalidade, concordamos que o trecho vetado é inconstitucional, considerando a competência privativa da União para legislar sobre o assunto abrigado em seu bojo, qual seja, obrigação de inserção de CEP no logradouro público, nos termos do artigo 22, V:
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;”
Com efeito, ao determinar a criação de CEP em logradouro público, o Projeto extrapola a competência legislativa local, dispondo sobre serviço postal, de exclusiva atribuição da União, conforme se compreende do art. 22, V da CF.
Dessa forma, não há que se questionar acerca do fato de que o projeto possui grave vício de inadequação material, motivo pelo qual sugerimos a manutenção parcial do veto.
CONCLUSÃO:
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal a violação de vício de inadequação material em face do art. 22, V da CF/88, opino pela manutenção do Veto Parcial apresentado pelo Poder Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos à Presidência.
Serra/ES, 07 de agosto de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/05/2023 09:47:35 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: Segue para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 29/03/2023 13:15:27 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 28/03/2023 18:05:52 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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