Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 157 dias, 5 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/06/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 20/06/2024 15:01:42 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/02/2024 11:58:35 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação:
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/01/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 02/01/2024 12:21:40 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Consolidado em razões de fatos e fundamentos, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, concluímos manutenção do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 5.619/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 10/2024 - VETO Nº 106/2022
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Recebimento: 19/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/12/2023 09:36:15 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 19/12/2023 09:36:04 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 15 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 18.12.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 17:48:53 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 15/12/2023 14:37:03 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 14:14:11 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: À Primeira Secretária,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 07/12/2023 16:44:10 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 01/12/2023 14:31:26 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 156 dias, 2 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: Segue com parecer já inserido no sistema.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/03/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/06/2023 18:19:07 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 104 dias, 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 7940/2022
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao autógrafo de Lei nº 5619/2022. Parecer pela derrubada do veto.
Parecer nº 356/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 144/2022, enviada pelo Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total à Lei nº 5619/2023, referente ao Projeto de Lei nº 435/2021, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e despachos de encaminhamentos.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, encaminhou os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado.
Ato seguinte, os autos foram remetidos a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 11/10/2022, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 26/10/2022.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 66 da Constituição Federal e do art. 145 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o Autógrafo de Lei atacado se encontra eivado de inconstitucionalidade por supostamente tratar de matéria afeta a lei orgânica.
Com o devido acatamento e respeito ao Procurador parecerista, não verifico a mácula de inconstitucionalidade apontada no projeto de lei.
Com efeito, as matérias previstas na Lei Orgânica devem ser interpretadas restritivamente, isto é, somente serão de competência via lei orgânica as leis que expressamente estejam estipuladas na Carta Constitucional do Município.
Nesse sentido, esta análise não deve ser feita sob a ótica de uma perspectiva de que outros requisitos podem impedir a homenagens a pessoas falecidas deva ser regulamentado por lei orgânica.
Na hipótese em exame, o projeto se limita a criar outros requisitos para a concessão de homenagens em ruas e avenidas, sem determinar qualquer alteração na lei orgânica.
CONCLUSÃO:
Dessa forma, data vênia ao entendimento exposto pela Procuradoria Geral do Município, entendo que deve ser conhecido mas não merece prosperar o Veto Integral do Chefe do Poder Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos à Presidência.
Serra/ES, 27 de junho de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/03/2023 13:23:50 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 138 dias, 22 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Segue para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 27/10/2022 13:41:00 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/10/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 26/10/2022 15:44:55 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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