Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/02/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:00:55 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 62 dias, 19 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMS/DL/OF Nº 018/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 26/02/2024 19:09:15 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 3 dias, 57 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 219120230/2024 - VET 9/2023
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Recebimento: 23/02/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/02/2024 18:12:06 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 23/02/2024 10:48:29 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/02/2024 11:59:18 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/12/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 03/01/2024 08:21:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 23 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: Consolidado em razões de fatos e fundamentos, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, concluímos manutenção do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 5.711/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 20/2024 - VETO Nº 9/2023
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/12/2023 09:43:39 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 07/12/2023 09:43:26 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 49 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 06.12.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2023 19:53:31 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/12/2023 14:43:07 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/12/2023 12:40:45 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 1 hora, 52 minutos
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Complemento da Ação: À Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 01/12/2023 09:51:23 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 2 dias, 21 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/11/2023 11:54:44 |
Ação: Parecer contrário
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 23/11/2023 11:53:31 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 201 dias, 23 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 2191/2022
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: MENSAGEM Nº 18, DE 22 DE MARÇO DE 2023. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 72, III da Lei Orgânica do Município da Serra, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 5.711 de 1º de março de 2023, de autoria do Vereador Rodrigo Caçulo, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a presença de um profissional de libras para atendimento ao público nas agências bancárias do Município da Serra”.
Parecer nº 672/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 18/2022, enviada pelo Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total à Lei nº 5.711, referente ao Projeto de Lei nº 123/2022, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e o Despacho homologatório do parecer
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, encaminhou os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado.
Ato seguinte, os autos foram remetidos a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 07/03/2023, tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 28/03/2023.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da LOM, que reproduz o artigo 66 da CF:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, o Prefeito Municipal encontra óbice do ponto de vista formal, “Do ponto de vista formal, o Município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho. Essa competência é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CR (Constituição da República de 5 de outubro de 1988):
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Do ponto de vista material, o Município não pode obrigar instituição financeira a empregar tradutor de LIBRAS sob pena de prejudicar a livre iniciativa.
A partir desta análise, observa-se que, a pretexto de efetivar uma promoção social, a lei impôs uma obrigação que compete exclusivamente à União Federal, sendo considerada, de fato, inconstitucional neste aspecto.
Dessa forma, concordo que o Autógrafo da lei 5.711/2023 deve ser mantido por vício formal da violação ao artigo 22, I da Constitucional Federal.
CONCLUSÃO:
Ante ao exposto, nos termos da motivação acima, OPINO PELA CONHECIMENTO E A MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL apresentado pelo Poder Executivo em desfavor deste Autógrafo de Lei 5.711 por violação material ao artigo 22, I da Constituição Federal.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 23 de novembro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDES FARIA
ASSESSORA JURÍDICA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/04/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/05/2023 09:52:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 10 dias, 19 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Segue para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/03/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 29/03/2023 13:15:22 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 28/03/2023 18:07:28 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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