Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:01:30 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 60 dias, 20 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMS/DL/OF Nº 019/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/02/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 28/02/2024 18:31:31 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 382420230/2024 - VET 11/2023
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Recebimento: 27/02/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/02/2024 17:15:28 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/02/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 27/02/2024 14:48:18 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/02/2024 11:59:24 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/01/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 02/01/2024 15:19:54 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Consolidado em razões de fatos e fundamentos, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, concluímos manutenção do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 5.722/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 11/2024 - VETO Nº 11/2023
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Recebimento: 19/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/12/2023 09:36:50 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 19/12/2023 09:36:39 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 15 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 18.12.2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 17:49:56 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 15/12/2023 14:36:44 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 14:17:54 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: À Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 07/12/2023 16:44:14 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/12/2023 17:15:48 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 04/12/2023 16:42:59 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 187 dias, 48 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 3824/2022 Veto nº: 11/2023
Assunto: MENSAGEM Nº 27, DE 3 DE ABRIL DE 2022. VETO integral, por inconstitucionalidade, do Autógrafo de Lei nº5.722 de 13 de março de 2023, cuja ementa é a seguinte: “Dá a nomeação de Professora Gilsa Corrêa Pimentel Orlandi à Universidade Infantil que será construída na Rua Alpheu Corrêa Pimentel, CEP: 29176-431, no Bairro Caçaroca”.
Parecer n°: 710 / 2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 27/2022, enviado pelo Prefeito Municipal Antônio Sérgio Alves Vidigal, por meio da qual comunica o veto total ao autógrafo de Lei nº 5.722/2023, referente ao Projeto de Lei nº 252/2022, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 03/04/2023, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pela Prefeita, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 66 da Constituição Federal. Senão vejamos:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”
E por fim vejamos o entendimento presente na Lei Orgânica Municipal:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Do ponto de vista formal, verifica que o Município tem autonomia, nos termos da Constituição da República de 1998, para se organizar administrativamente e tem também competência para legislar sobre assunto de interesse local.
De fato, a Lei Orgânica do Município da Serra é clara ao dispor acerca da competência da Câmara Municipal para a nomeação de logradouros públicos, desde que com a respectiva sanção do Prefeito Municipal, vejamos:
Art. 99. Compete à Câmara, com a sanção do prefeito:
[...] XXXIII- dar denominação a imóveis, vias e logradouros públicos.
Também é fato que a LOM fixa requisitos a serem observados quando da designação de toponímias, ou seja, da denominação de ‘nomes de lugares’ no âmbito da municipalidade, vejamos:
Art. 3º - Na toponímia a ser utilizada no Município da Serra é vedada a designação de datas e nomes de pessoas vivas.
§1º - Deve-se evitar na designação de nome pessoa que não foi morador do município.
§2º - Em se tratando de designação de nome de pessoa que não foi morador, deve-se comprovar os serviços prestados a municipalidade.
§3º - Aplica-se este artigo nos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, destacando-se, entre outros, distritos, bairros, praças, ruas, prédios públicos e parques.
Todavia, o prefeito vetou e seu argumento foi “o caso em questão apresenta uma situação inusitada, qual seja, está se nomeando um prédio público que ainda não foi construído”.
Quanto a esse pormenor, com o devido acatamento e respeito à Procuradora Geral, não verifico a mácula de inconstitucionalidade apontada no projeto de lei, pois não existe proibição legal expresso para nomeação de prédio Público em construção.
Dessa forma, reconsidero o entendimento firmado no parecer inicialmente exarado, quando da apreciação do projeto por esta Casa de Leis para reconhecer que o Autógrafo não padece de vício no que diz respeito à iniciativa para propositura.
CONCLUSÃO
Dessa forma, data vênia ao entendimento exposto pela Procuradoria Geral do Município, entendo que não merece prosperar o Veto Integral do Chefe do Poder Executivo ao autógrafo da lei 5.722/2023, pois não existe proibição legal expresso para nomeação de prédio Público em construção, motivo pelo qual SUGERIMOS A DERRUBADA TOTAL DO VETO.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual
ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral. Serra/ES, 04 de dezembro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/05/2023 13:39:34 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 38 minutos
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Complemento da Ação: Segue para providênas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 30/05/2023 13:01:32 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 27 dias, 3 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/04/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/04/2023 12:03:39 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 22 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Parecer favorável!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/04/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 18/04/2023 12:48:11 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 3 dias, 21 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/04/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/04/2023 12:36:57 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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