Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 06/03/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:06:15 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 53 dias, 16 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMS/DL/OF Nº 025/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/03/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 06/03/2024 22:54:57 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 110820230/2024 - VETO n. 21/2023
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Recebimento: 05/03/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/03/2024 17:17:58 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/03/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/03/2024 11:43:16 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/02/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/02/2024 11:59:28 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/01/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 02/01/2024 15:23:20 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Consolidado em razões de fatos e fundamentos, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, concluímos manutenção do veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 5.745/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 13/2024 - VETO Nº 21/2023
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Recebimento: 19/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/12/2023 09:37:54 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 19/12/2023 09:37:43 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 15 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 18.12.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 17:50:50 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 15/12/2023 14:36:20 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/12/2023 14:17:01 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: À Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 07/12/2023 16:44:19 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/12/2023 13:05:54 |
Ação: Parecer contrário
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/12/2023 13:02:19 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 188 dias, 21 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 1108/2023
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Mensagem nº 42/2023 - Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do artigo 72, III da Lei Orgânica do Município da Serra, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 5.745, de 10 de abril de 2023, cuja ementa é a seguinte: “Institui a Política Municipal de Cooperativismo e dá outras providências”.
Parecer nº 711/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 42/2023, enviado pelo Prefeito Municipal Antônio Sérgio Alves Vidigal, por meio da qual comunica o veto parcial ao autógrafo de Lei nº 5.745/2023, referente ao Projeto de Lei nº 66/2023, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 21/03/2023, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 04/05/2023.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 66 da Constituição Federal. Senão vejamos:
“Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.”
E por fim vejamos o entendimento presente na Lei Orgânica Municipal:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o Autógrafo de Lei atacado se encontra eivado de inconstitucionalidade por violação Art. 6º, § 1º e § 2º da norma elaborada compreendendo o Capítulo II.
No entanto, ainda que o Município possua autonomia para legislar sobre a matéria, no que diz respeito ao art. 6º, entende que tal previsão, ’’em razão da constituição de conselhos e órgãos paritários definidos em leis anteriores, acaba por gerar situação de insegurança e de conflito entre normas jurídicas que pode comprometer a paridade indispensável à regularidade dos atos praticados pelos conselhos e órgãos já constituídos, por leis específicas com garantia de paridade, e em pleno funcionamento no âmbito do Município da Serra”.
Nesse contexto, após melhor análise da matéria, sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito do projeto em epígrafe, convenço-me de que os fundamentos trazidos à baila supervenientemente são suficientes ao reconhecimento da violação ao princípio da paridade.
Dessa forma, reconsidero o entendimento firmado no parecer inicialmente exarado, quando da apreciação do projeto por esta Casa de Leis para reconhecer que o Autógrafo padece de vício no que diz respeito Art. 6º, § 1º e § 2º da norma elaborada compreendendo o Capítulo II, o que viola frontalmente o princípio da paridade.
Conclusão
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal a violação de campo de iniciativa privativa daquele Poder, OPINO pela MANUTENÇÃO do Veto parcial apresentado pelo Poder Executivo em desfavor do Autógrafo de Lei nº 5.745/2023.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 06 de dezembro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDESFARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 31/05/2023 13:03:19 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/05/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 30/05/2023 13:00:41 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 21 dias, 3 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/05/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/05/2023 15:53:17 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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