Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 6.024, de 8 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 11 de julho de 2024, com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a proibição do uso de elevadores públicos ou privados por criança desacompanhada de um adulto responsável no âmbito do Município da Serra”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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