MENSAGEM Nº 118, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 - VETO integral, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.089 de 9 de outubro de 2024, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos públicos de saúde e de assistência social tais como, centro regional de assistência social, centro de atenção psicossocial, unidades básicas de saúde, unidades regionais de saúde, maternidades, clínicas de especialidades e laboratoriais entre outros no âmbito do Município da Serra”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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