COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, TURISMO, CULTURA E ESPORTE

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 68 Compete à Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e de juventude, especialmente:

 

I – Análise dos Planos de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;

 

II – Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude;

 

III – Acompanhamento e fiscalização de programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;

 

IV – Pesquisa e estudos sobre a situação da juventude no Município;

 

V – Recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude.