Art. 68 Compete à Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e de juventude, especialmente:
I – Análise dos Planos de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;
II – Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude;
III – Acompanhamento e fiscalização de programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;
IV – Pesquisa e estudos sobre a situação da juventude no Município;
V – Recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude.