COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

20ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

As reuniões serão realizadas na última quarta-feira do mês, em meses alternados, sempre às 15h30.

Art. 67. Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados a aquisições e alienação de bens móveis e imóveis, matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, Planos de Desenvolvimento, bem como sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral.