Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 5.895, de 5 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 11 de janeiro de 2024, com a seguinte ementa: “Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade da Serra a Banda da Guarda Civil Municipal da Serra”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
Arquivado
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