Recebimento: 23/10/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/10/2024 10:31:10 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 6 dias, 1 hora, 17 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício - CMS/DL/OF Nº 130/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 17/10/2024 09:13:49 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 2958/2024 - VETO N. 12/2024
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/10/2024 16:31:37 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 15/10/2024 12:19:34 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/09/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/09/2024 08:47:26 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/06/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/06/2024 19:21:50 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 26/06/2024 19:21:41 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 26.06.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/06/2024 16:44:08 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 25/06/2024 12:17:27 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/06/2024 09:40:52 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 13/06/2024 11:32:40 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 2 dias, 17 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/05/2024 17:43:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 7 dias, 6 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 2958/2022
Requerente: Vereador Paulinho do Churrasquinho
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao autógrafo de Lei nº 5.977/2024, que institui certificado para as empresas que adotarem medidas anticorrupção no município da Serra. Parecer pela manutenção do veto.
Parecer nº 372/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 42/2024, enviada pelo Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total à Lei nº 5.977/2024, referente ao Projeto de Lei nº 199/2022, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e os despachos de encaminhamento do processo.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 23/04/2024, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 10/05/2024, motivo pelo qual considera-se TEMPESTIVO o veto apresentado, conforme art. 145 § 1º e 2º da Lei Orgânica do Município.
Sem embargos de sua tempestividade, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato. Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal.
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
Quanto ao mérito do veto, no que diz respeito à sua constitucionalidade, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal, este entendimento decorre do art. 30, I e III, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, III, e 99, XXII, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos relativos a utilização de suas rendas.
Todavia, no caso concreto, existe um impedimento de ordem técnica que não se encontra instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois anos subsequentes, bem como, sem indicação da origem dos recursos para o seu custeio, conforme exigido pelos artigos 16, I e 17, §1º da LRF.
Desta maneira, sob o ponto de vista da competência, é legal a proposição de projetos que tratam de matéria tributária, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Dessa forma, reconsidero o entendimento firmado no parecer inicialmente exarado, quando da apreciação do projeto por esta Casa de Leis para reconhecer que o Autógrafo padece de vício atinente à inexistência do estudo prévio do impacto orçamentário, o que viola a disposição contida nos artigos 16, I e 17, §1º da LRF.
CONCLUSÃO:
Dessa forma, por razões de ordem técnica, entendo que merece prosperar o Veto Integral do Chefe do Poder Executivo ao autógrafo da lei 5.977/2024, motivo pelo qual SUGERIMOS A MANUTENÇÃO DO VETO.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos à Presidência.
Serra/ES, 21 de maio de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/05/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 17/05/2024 16:18:11 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/05/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 10/05/2024 14:19:53 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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