| Recebimento: 07/08/2026 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
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Tempo gasto: 9 dias, 15 horas, 33 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 05/08/2026 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/08/2026 18:43:42 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/08/2026 18:43:00 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 20 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 05.08.2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 04/08/2026 18:22:41 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 04/08/2026 18:22:32 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/08/2026 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 04/08/2026 18:22:23 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/07/2026 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 07/07/2026 15:23:27 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 01/07/2026 15:12:28 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 464 dias, 19 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 1869/2023
Veto n º: 4/2025
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 6.136/2025, que dispõe sobre a prevenção e combate ao bullying nas escolas do Município da Serra.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 007, de 6 de março de 2025, encaminhada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total ao Autógrafo de Lei nº 6.136/2025, oriundo do Projeto de Lei nº 175/2023, nos termos do art. 145, §2º, da Lei Orgânica Municipal.
O Chefe do Poder Executivo fundamenta o veto na alegação de inconstitucionalidade formal, sustentando que a matéria invadiria competência privativa do Prefeito por supostamente disciplinar atribuições de Secretarias Municipais, nos termos do art. 143, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
Instruem os autos a Mensagem de Veto, parecer jurídico da Procuradoria do Município, o Projeto de Lei aprovado. Vieram os autos a esta Procuradoria para emissão de parecer.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, verifica-se que o veto foi apresentado dentro do prazo previsto no art. 145, §1º, da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual deve ser conhecido quanto aos seus pressupostos formais.
Superada essa análise, passa-se ao exame das razões de mérito apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
O fundamento central do veto consiste na alegação de que o projeto disciplinaria atribuições das Secretarias Municipais, incidindo na hipótese de iniciativa privativa prevista no art. 143, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
No caso em análise, o fundamento do veto reside na existência de vício formal de iniciativa.
Conforme consignado na Mensagem nº 007/2025, embora a matéria envolva tema de relevante interesse social, o projeto aprovado disciplina atribuições a serem desempenhadas por órgãos integrantes da Administração Municipal, especialmente pelas Secretarias responsáveis pela política educacional, incidindo na hipótese prevista no art. 143, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Município, que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis relativas à criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração.
Com efeito, ainda que o combate ao bullying constitua finalidade constitucionalmente legítima, a forma escolhida pelo legislador extrapola a competência legislativa parlamentar ao estabelecer obrigações administrativas cuja implementação depende da atuação direta dos órgãos do Executivo.
A criação de programas permanentes de prevenção, campanhas educativas, protocolos de atuação, mecanismos institucionais de acompanhamento e demais medidas administrativas pressupõe organização da atividade administrativa, definição de competências internas, planejamento de políticas públicas e alocação de recursos humanos e materiais, matérias cuja iniciativa legislativa é reservada ao Prefeito Municipal.
Em que pese o parecer prévio desta Procuradoria, após detida análise, verifico que o teor do projeto impõe novas atribuições às Secretarias Municipais padecem de vício formal de iniciativa, entendimento sintetizado, inclusive, pela Súmula nº 09 daquela Corte.
Também merece destaque que o Supremo Tribunal Federal, embora admita iniciativas parlamentares em matérias de interesse local, preserva a reserva de iniciativa quando a proposição interfere diretamente na organização administrativa, na estrutura ou nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo.
Assim, verifica-se que a proposição aprovada ultrapassa a mera instituição de diretrizes gerais, ingressando na esfera de organização administrativa reservada constitucionalmente ao Chefe do Poder Executivo.
Nessas circunstâncias, entendo caracterizada a violação ao art. 143, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, verificando-se a existência de vício formal de iniciativa, por afronta ao art. 143, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra, opino pela manutenção do Veto Total ao Autógrafo de Lei nº 6.136/2025, por entender que a proposição invade matéria de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 30 de junho de 2026.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/03/2025 12:52:25 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 13 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 07/03/2025 15:17:30 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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