Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:33:42 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 17 dias, 23 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: Enviada Comunicação por meio do Ofício CMD/DL/OF Nº 071/2024
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 11/04/2024 15:37:06 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 319820230/2024 - Veto n. 58/2023
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Recebimento: 09/04/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/04/2024 17:34:36 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/04/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 09/04/2024 14:39:12 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/03/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 21/03/2024 09:50:30 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/03/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/03/2024 11:07:29 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 14/03/2024 11:07:18 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 48 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 13.03.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/03/2024 17:18:37 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/03/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 12/03/2024 14:36:11 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/02/2024 18:29:56 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 08/02/2024 10:14:07 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 5 dias, 18 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/01/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/01/2024 09:08:50 |
Ação: Parecer contrário
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/01/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/01/2024 09:08:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Processo nº: 3198/ 2023
Projeto de lei nº: 344/2023
Requerente: Vereador Saulinho
Assunto: MENSAGEM Nº 121, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Veto integral, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 5.886 de 08 de novembro de 2023, cuja ementa é a seguinte: “Autoriza a implantação de faixa azul para motocicletas nas vias públicas do Município da Serra-ES, e dá outras providências”.
Parecer nº: 038/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL SOBRE O VETO EXECUTIVO
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 344/2023 de autoria do ilustre Vereador Saulinho que: “Autoriza a implantação de faixa azul para motocicletas nas vias públicas do Município da Serra-ES, e dá outras providências”.
Após a aprovação, sobrevieram aos autos a Mensagem nº 121/2023, enviado pelo Sr. Prefeito Municipal, por meio do qual comunica o veto total à Lei nº 5.886/2023, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado e os encaminhou a esta Procuradoria para emissão de parecer.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 16/11/2023, tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 04/12/2023.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Prefeito, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município. Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o Autógrafo de Lei atacado se encontra eivado de inconstitucionalidade por violação ao art. 22, inciso XI da Constituição Federal.
Tais dispositivos remetem à competência privativa da União, ao passo que o trânsito e transporte é competência exclusiva da união (Art. 22, XI, da CF/88).
Sem entrar no mérito do projeto de lei, e diante dos argumentos expendidos pelo Prefeito, de fato, ocorreu invasão a competência privativa da união, tendo em vista que o Autógrafo traz um dispositivo que interfere diretamente no funcionamento da máquina administrativa da Federal.
Ante o exposto, mesmo que não se entenda pelo vício material apontado pela douta Procuradoria, recomenda-se manter integralmente o Veto do aludido Autógrafo, considerando a existência de Lei específica sobre a temática.
CONCLUSÃO:
Dessa forma, por razões de ordem técnica, entendo que merece prosperar o Veto Integral do Chefe do Poder Executivo ao autógrafo da lei 5.886/2023 motivo pelo qual SUGERIMOS A MANUTENÇÃO DO VETO.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 17 de janeiro de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDES FARIA
ASSESSORA JURÍDICA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/12/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/01/2024 09:07:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 28 dias, 23 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 07/12/2023 16:17:57 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 06/12/2023 16:15:15 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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