MENSAGEM Nº 066, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - VETO PARCIAL, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.211 de 24 de setembro de 2025, cuja ementa é a seguinte: “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município da Serra, Espírito Santo, o “Aniversário do Bairro Morada de Laranjeiras” e dá outras providências”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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