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                                                                    | Recebimento:  29/11/2024 | Fase: Arquivado | Setor:Divisão Legislativa |  
                                                                    |  |  |  
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) | Setor:Divisão Legislativa |  
                                                                    | Envio: 29/11/2024 09:02:00 | Ação: Sancionado 
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                                                                    | Tempo gasto: 9 dias, 18 horas, 11 minutos 
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                                                                    | Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.101, de 25 de novembro de 2024.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 28 de novembro de 2024. 
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                                                                    | Documento(s) da tramitação: Despacho Digital
 
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Expedição de Autógrafo de Lei | Setor:Divisão Legislativa |  
                                                                    | Envio: 19/11/2024 14:50:17 | Ação: Autógrafo expedido 
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                                                                    | Tempo gasto: 3 horas, 15 minutos 
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                                                                    | Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.101/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 19/11/2024. 
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                                                                    | Documento(s) da tramitação: Despacho Digital
 
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Organizar Pauta | Setor:Divisão Legislativa |  
                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:33:48 | Ação: Pauta organizada 
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                                                                    | Documento(s) da tramitação: Despacho Digital
 
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) | Setor:1ª Secretaria |  
                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:33:36 | Ação: Prosseguir 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:33:28 | Ação: Pareceres elaborados 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:31:33 | Ação: Distribuído para a Comissão 
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SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
 
             Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
          Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.  
            Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
 
            Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração. 
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                                                                    | Documento(s) da tramitação: Despacho Digital
 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:31:22 | Ação: Proposição lida no Expediente 
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Organizar Pauta | Setor:Divisão Legislativa |  
                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:31:14 | Ação: Pauta organizada 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:30:59 | Ação: Prosseguir 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:30:49 | Ação: Ciente 
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                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:30:36 | Ação: Parecer Jurídico favorável 
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                                                                    | Recebimento:  19/11/2024 | Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar | Setor:Presidência |  
                                                                    | Envio: 19/11/2024 11:30:28 | Ação: Prosseguimento da tramitação 
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                                                                    | Envio: 18/11/2024 13:36:39 | Ação: Parecer favorável 
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                                                                    | Envio: 18/11/2024 13:33:22 | Ação: Parecer Emitido 
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Projeto de Lei: 204/2024
Autoria: Vereador Saulinho
Co-autores: Vereadores Adriano Galinhão, Cleber Serrinha, Elcimara Loureiro, Gilmar Dadalto (Raposão)
Assunto: INSTITUI A COMENDA SÉRGIO ROGÉRIO DE CASTRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA.
Parecer nº 790/2024
 
 
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
 
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Exmº Sr. Vereador Saulinho e coautoria dos vereadores Adriano Galinhão, Cleber Serrinha, Elcimara Loureiro, Gilmar Dadalto (Raposão) sobre a instituição da Comenda Sérgio Rogério de Castro, no âmbito do Município da Serra.
 
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização do Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
 
Compõem os autos até o momento somente o correspondente Projeto de Lei, os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
 
Diante disso, a Presidência desta Casa de Lei nos encaminhou os autos para a sua análise. Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
 
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
 
Ab initio, é preciso ressaltar que o parecer analisa se existe alguma ilegalidade na instituição da concessão da referida Comenda.
 
O parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 95/86.
 
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico observamos que a matéria legislativa proposta, relativamente à concessão de comenda, se encontra entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios e que no caso concreto não houve violação das matérias legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
 
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, bem como a sugestão de redação acima, é forçosa a conclusão de que o Projeto se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
 
Posto isso, firmada em todas as razões, fundamentos e sugestões acima, opina esta Procuradoria que não há ilegalidade na instituição da concessão do então Projeto de Lei  nº 204/2024, bem como na homenagem pretendida.
 
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
 
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
 
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
 
Serra/ES, 18 de novembro de 2024.
 
 
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096 
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                                                                    | Envio: 18/11/2024 13:31:15 | Ação: Distribuído 
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