| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 8 dias, 11 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 14/11/2025 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 19/11/2025 13:35:18 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.231, de 17 de novembro de 2025.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 18 de novembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/11/2025 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 14/11/2025 17:34:35 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 dia, 8 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.231/2025.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 14/11/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 11/11/2025 17:08:43 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 11/11/2025 17:08:32 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 11/11/2025 17:08:24 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 11/11/2025 12:12:31 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
| Envio: 11/11/2025 12:12:01 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 530/2025 - PL n. 922/2025
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| Recebimento: 11/11/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 11/11/2025 12:10:48 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 37 minutos
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 11/11/2025 11:33:02 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 18 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 10.11.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 07/11/2025 17:21:57 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 07/11/2025 17:21:45 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 07/11/2025 17:21:37 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 07/11/2025 17:21:29 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 06/11/2025 14:31:56 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 2 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 31/10/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 31/10/2025 14:40:25 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 29 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 6251/2025
Projeto de lei nº: 922/2025
Requerente: Executivo Municipal.
Assunto: “Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3943, de 12 de Setembro de 2012”.
Parecer nº: 714/2025
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos do Projeto de Lei nº 922/2025, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Serra, que, por meio da Mensagem nº 059/2025, apresentou Projeto de Lei que “Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 3943, de 12 de Setembro de 2012”.
Em face do exposto, foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de parecer jurídico.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no art. 18, IV, da Lei Municipal nº 6.134/2025, o qual determina à Procuradoria elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/2020.
Cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I, II e V, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
O Projeto de Lei em questão, ao propor a alteração da vinculação de um fundo municipal, interfere diretamente na organização e na estrutura administrativa do Poder Executivo. A gestão de fundos municipais está inserida no âmbito das atribuições do Chefe do Poder Executivo, a quem compete a direção da administração pública.
A Constituição Federal, em seu artigo 61, § 1º, II, "e", estabelece que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a "criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". Por simetria, essa prerrogativa se estende aos prefeitos no âmbito municipal.
A Lei Orgânica do Município da Serra, em seu artigo 64, parágrafo único, II, reforça essa competência, ao determinar que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre a "criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública municipal".
A alteração da vinculação de um fundo municipal de uma secretaria para outra representa uma clara modificação na estrutura administrativa do município. Portanto, a iniciativa para tal mudança é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a usurpação da iniciativa legislativa em matérias reservadas ao Poder Executivo gera vício de inconstitucionalidade formal, que não pode ser sanado nem mesmo pela sanção do Prefeito.
Deste modo, observadas as questões acima, verificada a constitucionalidade, legitimidade para a sua propositura, bem como a boa técnica legislativa, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Lei em avaliação.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 922/2025, oriundo da Mensagem 059 do Executivo Municipal, visto que, apresenta-se, em sua propositura, formalmente constitucional, por ter sido iniciado pelo Chefe do Poder Executivo, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 31 de junho de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
MAYCON VICENTE DA SILVA
Assessor Jurídico
Nº Funcional 4113594-2
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/09/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 30/09/2025 09:35:36 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 24/09/2025 16:04:01 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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