| Recebimento: 07/11/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Promulgar Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 07/11/2025 12:20:59 |
Ação: Proposição promulgada
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Tempo gasto: 20 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Promulgado. Decreto Legislativo nº. 01, de 05 de novembro de 2025.
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/11/2025 |
Fase: Elaboração de Pareceres (Jurídico e Comissões em conjunto) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 06/11/2025 15:36:36 |
Ação: Parecer(s) em conjunto emitido(s)
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Tempo gasto: 20 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Ao Plenário, com Pareceres em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 514/2025 - PDL n. 2/2025
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/11/2025 18:50:00 |
Ação: Regime de Urgência Especial
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Tempo gasto: 21 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em Regime de Urgência Especial.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 04/11/2025 21:06:11 |
Ação: Seguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PDL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 04/11/2025 21:06:01 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 04/11/2025 21:05:55 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 04/11/2025 21:05:47 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/11/2025 18:14:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 6842/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº: 2/2025
Requerente: Mesa Diretora
Assunto: “Aprova a Licença Paternidade Solicitada Pelo Prefeito”.
Parecer nº: 740/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora, que visa aprovar a solicitação de licença paternidade do Prefeito do Município da Serra, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 2 de novembro de 2025.
O pedido foi formalizado pelo Chefe do Executivo por meio do OF. CG/GAB n. 729/2025, e o projeto em tela busca a chancela do Poder Legislativo para o afastamento.
É o breve relatório. Passo a opinar.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A análise do presente Projeto de Decreto Legislativo cinge-se a dois pontos centrais: a competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a matéria e o mérito do direito à licença paternidade pelo Prefeito.
1. Da Competência da Câmara Municipal
A Lei Orgânica do Município da Serra é inequívoca ao estabelecer a competência privativa desta Casa de Leis para autorizar o afastamento do Chefe do Poder Executivo. A matéria está expressamente disposta no art. 95, inciso XXVIII, do referido diploma:
Art. 95. À Câmara Municipal, [...] compete privativamente: [...] XXVIII - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
Dessa forma, a deliberação sobre o pedido de licença do Prefeito não é apenas uma prerrogativa, mas um dever funcional do Plenário, a ser exercido por meio do instrumento normativo adequado, qual seja, o Decreto Legislativo, conforme praxe e regimento interno.
2. Do Direito à Licença Paternidade
A licença paternidade é um direito social fundamental, assegurado pela Constituição Federal em seu art. 7º, XIX, e estendido aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica, em seu art. 46, prevê o direito para os servidores públicos municipais, nos seguintes termos:
Art. 46. O Município concederá aos servidores públicos licença paternidade de sete dias.
Embora o Prefeito seja um agente político e não se enquadre estritamente na categoria de servidor público estatutário, o direito à licença paternidade deve ser a ele estendido por analogia e isonomia. Trata-se de uma garantia que visa proteger a paternidade responsável e os laços familiares, valores que transcendem o regime jurídico do agente público.
A ausência de uma norma específica para o Chefe do Executivo não pode servir de óbice à fruição de um direito socialmente relevante e já garantido aos demais servidores. Portanto, a aplicação análoga do art. 46 da Lei Orgânica é à medida que se impõe, em harmonia com os princípios constitucionais.
A própria justificativa do Projeto de Decreto Legislativo corrobora essa tese, ao fundamentar o pedido na legislação municipal vigente e na competência desta Câmara.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina pela total legalidade e constitucionalidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2025.
A matéria é de competência privativa da Câmara Municipal, conforme o art. 95, XXVIII, da Lei Orgânica, e o direito à licença paternidade, previsto no art. 46 do mesmo diploma, é extensível ao Prefeito por isonomia e analogia.
Sendo assim, não há óbices de natureza jurídica que impeçam a regular tramitação e aprovação da proposição em Plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
MAYCON VICENTE DA SILVA
Assessor Jurídico
Nº Funcional 4113594-2
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/11/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 04/11/2025 16:16:55 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 03/11/2025 18:03:03 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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