MENSAGEM Nº 068, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - VETO PARCIAL, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.215 de 1º de outubro de 2025, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial do Município, Oktoberfest, e da outras providências”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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