| Recebimento: 30/12/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 12 dias, 2 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/12/2025 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 30/12/2025 10:33:38 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 6 dias, 20 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.274, de 23 de dezembro de 2025.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 29 de dezembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/12/2025 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 23/12/2025 14:08:31 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 hora, 22 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.274/2025.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 23/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/12/2025 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/12/2025 12:46:01 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Por uma falha do sistema de votação, os vereadores Jefinho do Balneário, Leandro Ferraço, Paulinho do Churrasquinho, Prof. Renato Ribeiro e Rodrigo Caldeira necessitaram de votar oralmente. O voto dos cinco foi favorável à proposição. Portanto, diferentemente do que consta no espelho de votação, a proposição foi APROVADA, pois atingiu o quórum necessário para aprovação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município da Serra e com o Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 7629/2025 - PL n. 1.105/2025
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| Recebimento: 19/12/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 19/12/2025 15:50:15 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/12/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 19/12/2025 15:50:06 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 19/12/2025 15:49:58 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 18/12/2025 18:08:13 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Regional, Mobilidade Urbana, Logística, Ciência |
| Envio: 18/12/2025 18:07:28 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 3 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 654/2025 - Parecer ao PL n. 1.105/2025
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| Recebimento: 18/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 18/12/2025 14:50:24 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 18/12/2025 13:30:09 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 18/12/2025 13:29:57 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 21 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 17.12.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 17/12/2025 16:22:57 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 17/12/2025 16:22:46 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 17/12/2025 16:22:36 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 17/12/2025 16:22:25 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 17/12/2025 16:22:07 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 17/12/2025 15:25:07 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 17/12/2025 15:24:49 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/12/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 17/12/2025 15:24:29 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 7629/2025
Projeto de Lei nº: 1105/2025
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: “Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para áreas inseridas em imóveis, sem edificação, localizados em Zona de Proteção Ambiental – ZPA no Município da Serra/ES, e dá outras providências”.
Parecer nº: 890/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei nº 1105/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para áreas inseridas em imóveis, sem edificação, localizados em Zona de Proteção Ambiental – ZPA no Município da Serra/ES, e dá outras providências.
Em sua mensagem anexa, a Administração Municipal justifica que o projeto de lei visa fortalecer as políticas públicas de conservação ambiental, reconhecendo o esforço dos proprietários que colaboram com a manutenção das funções ecológicas dessas áreas e fomentando o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, em cumprimento ao disposto no art. 225 da Constituição Federal.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a minuta de Projeto de Lei, a sua justificativa, a Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no art. 18, IV, da Lei Municipal nº 6.134/2025, o qual determina à Procuradoria elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/2020.
A análise de um projeto de lei inicia-se pela verificação da competência do ente federativo para legislar sobre a matéria. No caso em tela, a Constituição Federal, em seu art. 30, incisos I e III, atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para instituir e arrecadar os tributos de sua competência, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A Lei Orgânica do Município da Serra reitera essa competência em seus artigos 30 e 154. A concessão de isenções tributárias, como a proposta, insere-se nessa esfera de autonomia municipal, sendo matéria de manifesto interesse local.
Superada a questão da competência, passa-se à análise da iniciativa legislativa. A propositura de leis que versem sobre matéria tributária, incluindo a concessão de benefícios fiscais, não se encontra no rol de competências privativas do Chefe do Poder Executivo, previsto no parágrafo único do art. 143 da Lei Orgânica Municipal.
A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que a iniciativa para legislar sobre matéria tributária é concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo. No presente caso, o Projeto de Lei nº 1105/2025 foi apresentado pelo Prefeito Municipal (Mensagem nº 083/2025), atendendo plenamente ao requisito de legitimidade da propositura. Inexiste, portanto, vício formal de iniciativa.
Do ponto de vista material, a proposição busca dar efetividade ao comando do art. 225 da Constituição Federal, que consagra o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um dever do Poder Público e da coletividade. Ao criar um incentivo fiscal para a preservação de Zonas de Proteção Ambiental, o projeto utiliza o tributo com finalidade extrafiscal, alinhando a política tributária à política ambiental do Município, o que é constitucionalmente válido e desejável.
Um ponto de fundamental importância na análise de projetos que implicam renúncia de receita é a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O art. 14 da LRF, em consonância com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), exige que a concessão de benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, além de demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
Verifica-se que os autos foram instruídos com a "Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro", assinada pelo Secretário Municipal da Fazenda. O referido documento estima a renúncia de receita, declara sua compatibilidade com as metas fiscais previstas na LDO e LOA e afirma que tal renúncia já foi considerada na elaboração da lei orçamentária, atendendo, assim, às exigências formais para a tramitação da matéria.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissões deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que, em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
3. CONCLUSÃO.
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 1105/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 17 de dezembro 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/12/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 16/12/2025 14:50:31 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/12/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 15/12/2025 16:03:19 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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