| Recebimento: 09/06/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 19 dias, 14 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 03/06/2026 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 09/06/2026 09:07:50 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 5 dias, 17 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.322, de 3 de junho de 2026.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 08 de junho de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/06/2026 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 03/06/2026 15:24:43 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.322/2026.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 3/6/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/05/2026 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 29/05/2026 14:39:26 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/05/2026 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 29/05/2026 14:39:19 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/05/2026 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 29/05/2026 14:39:11 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/05/2026 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 27/05/2026 18:14:43 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 27/05/2026 18:14:34 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 34 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 27.05.2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 26/05/2026 17:40:01 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 26/05/2026 17:39:19 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 26/05/2026 17:39:11 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 26/05/2026 17:39:04 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 26/05/2026 17:38:57 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 26/05/2026 17:34:03 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/05/2026 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 26/05/2026 17:33:40 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 26/05/2026 17:33:22 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 29 dias, 3 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 856/2026
Projeto de lei nº: 45/2026
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: MENSAGEM Nº 007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 - Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Altera a Lei Nº. 5539, de 6 de julho de 2022, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município da Serra e dá outras providências”.
Parecer nº: 359/2026
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que visa alterar a redação do § 6º do art. 48 da Lei nº 5.539/2022 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município).
Em sua justificativa, o Chefe do Executivo esclarece que a alteração proposta destina-se a corrigir equívoco introduzido no § 6º do art. 48 da citada Lei Orgânica, por ocasião da edição da Lei nº 6.276, de 30 de dezembro de 2025. O objetivo central é a restauração da redação anteriormente vigente, medida que, segundo o Autor, não acarreta qualquer aumento de despesa.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem o presente caderno processual, até o momento, a minuta do projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no art. 18, IV, da Lei Municipal nº 6.134/2025, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/2020.
Cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
A matéria em apreço insere-se na competência legislativa do Município por tratar de assunto de nítido interesse local, conforme preceitua o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal
No que tange à iniciativa, o projeto versa sobre a organização administrativa da Procuradoria-Geral do Município. Trata-se de hipótese de iniciativa privativa do Prefeito, em estrita observância ao Art. 143, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei Orgânica do Município da Serra:
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) IV - organização da Procuradoria Geral do Município.
Tal regramento reflete o princípio da simetria com o artigo 61, § 1º, inciso II, da Carta Magna, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da administração pública e o regime jurídico de seus servidores.
A justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo é juridicamente hígida. A correção de "equívoco técnico" por meio de nova lei é o instrumento adequado para garantir a segurança jurídica e a clareza do ordenamento municipal. Ao restaurar o texto anterior do § 6º do art. 48, o legislador corrige uma distorção que poderia prejudicar as atividades precípuas da Procuradoria-Geral do Município.
É imperativo destacar que a proposição não implica em aumento de despesa pública, o que afasta óbices de natureza orçamentária e financeira, mantendo a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Diante disso, não vislumbro qualquer óbice ao regular prosseguimento na tramitação do Projeto de Lei nº 45/2026.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente parecer, OPINAMOS pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Lei nº 45/2026, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 26 de maio de 2026.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/02/2026 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 13/02/2026 11:10:09 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/02/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 11/02/2026 16:17:06 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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