Recebimento: 03/10/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 415 dias, 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/10/2023 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/10/2023 11:49:45 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 1 dia, 48 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado por 13 Votos favorávei e 1 contrários.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/04/2023 14:03:31 |
Ação: Sancionado aguardando veto parcial
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Sancionada a Lei Municipal nº 5701, de 24 de março de 2023
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 29 de março de 2023
Veto Parcial nº 10, aguardando resultado de votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/03/2023 14:49:46 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.701/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 07/03/2023. PMS nº 14854/2023
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2023 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2023 14:48:28 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 25 dias, 22 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 250/2023 - 250
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Recebimento: 10/02/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/02/2023 16:04:45 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 10/02/2023 09:51:22 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 91 dias, 19 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/11/2022 14:40:47 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/10/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 10/11/2022 14:40:35 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 36 dias, 22 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/10/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/10/2022 14:18:00 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 05/10/2022 14:17:47 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 19 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 03/10/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2022 19:13:01 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 30/09/2022 19:12:52 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/09/2022 19:12:44 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/09/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 30/09/2022 19:12:35 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 5258/2021
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/10/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/10/2021 14:40:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação:
Parecer nº: 1083/2021
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do ilustre Vereador supracitado.
Em sua justificativa, esclarece o Vereador a necessidade de tal projeto.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim sendo, havendo competência legislativa da Câmara Municipal para iniciar processos legiferante sobre a matéria guardada neste processo, resta comprovado que o Projeto de Lei em destaque, de autoria do Nobre Vereador, apresenta-se constitucional tanto pela matéria que abriga quanto pela forma de sua edição.
Art. 36. Competem do Plenário, especialmente:
I – Elaborar e fiscalizar o cumprimento das leis municipais sobre matérias de competência do Município, especialmente:
(...)
e) Fixação ou alteração da denominação de prédios, vias e logradouros públicos nos termos da lei;
Passando ao outro ponto da avaliação, quanto ao interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, tenho para mim que neste item pousa a mesma sorte verificada no quesito constitucionalidade. Isto porque, conforme apregoado na Justificativa do Vereador proponente, o Projeto de Lei em avaliação atende ao interesse local.
Assim sendo, entendendo pela desnecessidade de lançar mão de outros argumentos, concluo estar o requisito interesse público devidamente identificado e satisfeito no caso concreto.
No mais, o processo em questão observou até agora todas as regras de tramitação estabelecida pelo Regimento Interno deste Poder Legislativo.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial por se tratar de projeto de lei sem a criação de obrigações e/ou gastos para o Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 15/07/2021 15:36:05 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/07/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 15/07/2021 12:51:51 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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