| Recebimento: 26/01/2026 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 2 dias, 16 horas, 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 23/12/2025 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 26/01/2026 13:24:29 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 33 dias, 23 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.267, de 30 de dezembro de 2025.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 23 de janeiro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/12/2025 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 23/12/2025 13:49:39 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 hora, 12 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.267/2025.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 23/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/01/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 28/10/2025 19:13:19 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 278 dias, 8 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/06/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 20/06/2024 15:09:21 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 30 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/04/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 20/04/2023 12:00:00 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/03/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
| Envio: 20/04/2023 11:59:52 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 24 dias, 29 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 119/2023 - PL Nº 96/2022
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| Recebimento: 23/03/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 23/03/2023 14:42:24 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/03/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 23/03/2023 14:42:14 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 9 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/03/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 21/03/2023 14:30:15 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/03/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 21/03/2023 14:12:01 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 16/03/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 16/03/2023 16:01:55 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/03/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 10/03/2023 09:27:20 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/03/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 09/03/2023 12:00:09 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue com parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 26/01/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 01/03/2023 16:33:26 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 34 dias, 2 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 1796/2022
Projeto de lei nº: 93/2022
Requerente: Poder Executivo do Município da Serra.
Assunto: Projeto de Lei que revoga os artigos 2º, 4º e 6º da lei 5.216 de 21 de dezembro de 2020.
Parecer nº 139/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do Exmº Sr. Prefeito que revoga os artigos 2º, 4º e 6º da lei 5.216 de 21 de dezembro de 2020.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização do Projeto em causa, com conseqüente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento somente a Mensagem nº 36/2022 e o correspondente Projeto de Lei, ambos de autoria do Poder Executivo Municipal justificativa e o projeto de lei.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Lei nos encaminhou os autos para a sua análise jurídica preliminar.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, esclareço que a matéria em análise se insere dentre as competências do Município, o Executivo é parte legítima para a sua propositura, bem como que o projeto se reveste de boa técnica legislativa.
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal requer a revogação da Lei Municipal nº 5.216, que estabeleceu gastos com possível violação ao artigo 5º da lei complementar 173/2020.
De início, esclarece-se que matéria veiculada neste Projeto de Lei se adequada perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município consoante a regra prevista no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23, incisos I, II, III, IV, VI e X da Constituição Federal.
Artigo 23: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Artigo 30: “Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Sabe-se que, sob a ótica do processo legislativo, caso a lei seja sancionada pelo Chefe do Executivo sem vetos, obviamente não poderá posteriormente negar aplicação a ela, mas, inexistindo pronunciamento do Poder Judiciário a respeito da contrariedade de tal lei municipal em relação à Constituição Federal, se o Prefeito reputá-la inconstitucional poderá recusar-se a aplicá-la.
Por outro lado, não há nada que impeça a apresentação de um projeto de lei que, caso aprovado, signifique a revogação de uma outra norma cuja constitucionalidade esteja em cheque, em sede de controle abstrato.
Ademais, informa o Executivo Municipal, na Mensagem nº 36 que tais dispositivos foram objetos de representações no Tribunal de Contas, sendo certo que o Tribunal sugeriu que tais normas não fossem aplicadas.
Todavia, o projeto merece um pequeno reparo, considerando que posteriormente ao envio deste projeto o Executivo encaminhou a este Parlamento e foi aprovada a lei 5.539/2022 que revogou expressamente os artigos 2º e 4º da lei municipal 5.216/2020, motivo pelo qual esta mensagem deve ser objeto de emenda para a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º da lei Municipal 5.216, de 21 de dezembro de 2020.”
Dessa forma, não há que se questionar acerca do fato de que o projeto possui dispositivos inconstitucionais, fazendo-se necessária a revogação da Lei Municipal nº 5.216/2020, motivo pelo qual sugerimos a aprovação do Projeto de Lei de autoria do ilustre Sr. Prefeito Municipal.
CONCLUSÃO:
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 93/2022, sugerindo alteração de redação do artigo 1º para: “Art. 1º - Fica revogado o artigo 5º da lei Municipal 5.216, de 21 de dezembro de 2020.”, em virtude de já terem sido revogados os artigos 2º e 4º do projeto pela lei 5.539/2022, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Por oportuno, RESSALTO que o pleito de adoção do regime de urgência realizado pelo Chefe do Executivo Municipal encontra respaldo na legislação vigente, precipuamente no art. 143-B e 147 da LOM.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 01 de março de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/04/2022 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 25/01/2023 15:34:59 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 280 dias, 22 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Para análise e parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/04/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 19/04/2022 16:57:40 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/04/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 13/04/2022 15:18:00 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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