Recebimento: 09/08/2022 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 905 dias, 6 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/08/2022 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 09/08/2022 11:59:55 |
Ação: Veto votado
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado por 17 Votos favoráveis e nenhum voto contrário.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/08/2022 12:26:56 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2022 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/08/2022 12:26:47 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/08/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/08/2022 12:26:41 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/07/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 05/08/2022 12:26:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 22 dias, 1 hora, 25 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 14/07/2022 11:00:36 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Veto para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 08 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/07/2022 14:40:01 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 12/07/2022 14:39:51 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/07/2022 14:39:43 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 12/07/2022 14:39:09 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Processo nº 7347/20221
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
Rodrigo Márcio Caldeira
Presidente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2022 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 05/07/2022 15:39:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 3 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 7347/2022
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o Veto Total autógrafo da Lei nº 5.474, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de isenção de taxas funerárias cobradas pelos cemitérios públicos para famílias de doadores de órgãos.
Parecer nº 370/2022
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 63/2022, enviada pelo Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto total à Lei nº 5.474, referente ao Projeto de Lei nº 370/2021, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e o Despacho homologatório do parecer
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, encaminhou os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado.
Ato seguinte, os autos foram remetidos a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 05/05/2022, tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 25/05/2022.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Executivo Municipal, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município.
Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Inicialmente cumpre destacar que, a natureza do poder de veto consiste em ser um dos instrumentos pelo quais o chefe do poder Executivo pode opor-se à entrada em vigor de proposta de lei aprovada pelo Legislativo.
Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da LOM, que reproduz o artigo 66 da CF:
“Art. 145 - Concluída a votação de um projeto, a Câmara Municipal o enviará ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1° - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.
§ 2° - Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.”
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
§ 4° - O veto será apreciado pela Câmara dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Quanto ao mérito do veto, o Prefeito Municipal alega óbice do ponto de vista formal.
Todavia, ainda que discorde com parecerista do Executivo Municipal quanto ao vício formal da medida, após detida análise do autógrafo, entendo que deve ser mantido do VETO por grave vício de técnica legislativa, haja vista que a norma isentiva se encontra NO DISPOSITIVO DA LEI, quando deveria ter sido inserida dentro de um de seus artigos, nestes termos:
“Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas funerárias nos cemitérios mantidos pelo Poder Público Municipal os serviços decorrente do sepultamento de pessoas que manifestaram em vida o desejo de doação dos órgãos.”
A partir desta análise, observa-se que da forma em que foi aprovada o autógrafo é INÓCUO, ou seja, não possui eficácia jurídica, sendo considerada, de fato, inconstitucional neste aspecto.
Dessa forma, concordo que o Autógrafo da lei 5.474/2022 deve ser mantido, todavia, não por vício de iniciativa, mas por vício de técnica legislativa.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, nos termos da motivação acima, opino pela manutenção do Veto Integral apresentado pelo Poder Executivo em desfavor deste Autógrafo de Lei 5.474 por vício de técnica legislativa, sugerindo a apresentação de novo projeto com a seguinte redação sugerida: “Art. 1º - Ficam isentos do pagamento de taxas funerárias nos cemitérios mantidos pelo Poder Público Municipal os serviços decorrente do sepultamento de pessoas que manifestaram em vida o desejo de doação dos órgãos.”
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 05 de julho de 2022.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/07/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 04/07/2022 11:46:09 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 25/05/2022 15:49:57 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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