Encaminho 1 (uma) via da Lei nº 5.771, de 27 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 28 de junho de 2023, com a seguinte ementa: “Fica assegurada a toda criança que tenha sido vítima de abuso sexual, na faixa etária compreendida entre zero e doze anos, a prioridade absoluta ao atendimento psicológico em toda a rede municipal de saúde da cidade”, conforme se verifica em anexo.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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