Recebimento: 26/09/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 58 dias, 9 horas, 1 minuto
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/09/2024 10:19:57 |
Ação: Veto mantido
|
Tempo gasto: 85 dias, 16 horas, 50 minutos
|
Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado por 11 Votos favorávei e 1 contrários.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/07/2024 17:29:57 |
Ação: Vetado
|
|
Complemento da Ação: Veto Nº 14/2024 em trâmite.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/05/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/07/2024 17:29:44 |
Ação: Sancionado aguardando veto parcial
|
Tempo gasto: 49 dias, 8 horas, 22 minutos
|
Complemento da Ação: Sancionada a Lei Municipal nº 5.978, de 7 de maio de 2024. Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 13 de maio de 2024. Veto Parcial 14/2024, aguardando resultado de votação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/04/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 14/05/2024 09:07:25 |
Ação: Sancionado aguardando veto parcial
|
Tempo gasto: 20 dias, 16 horas, 53 minutos
|
Complemento da Ação: Sancionada a Lei Municipal nº 5.978, de 7 de maio de 2024. Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 13 de maio de 2024. Veto Parcial ao 14/2024, aguardando resultado de votação.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 15/04/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/04/2024 16:13:31 |
Ação: Autógrafo expedido
|
Tempo gasto: 7 dias, 21 horas, 1 minuto
|
Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.978/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 23/04/2024.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
|
Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/04/2024 16:14:55 |
Ação: Pauta organizada
|
|
Complemento da Ação: Segue para votação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 12/04/2024 16:14:43 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/04/2024 16:14:36 |
Ação: Pareceres elaborados
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 12/04/2024 12:55:15 |
Ação: Parecer favorável
|
Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 21 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 121/2024 - PL Nº 297/2023
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/04/2024 10:09:10 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 11/04/2024 10:08:58 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 10.04.2024.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/04/2024 10:08:43 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 11/04/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 11/04/2024 09:57:02 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/04/2024 10:48:44 |
Ação: Ciente
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: A Primeiro Secretária,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Aguardando Providências do Vereador Autor (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/04/2024 10:47:41 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Dar Ciência ao Autor quanto ao Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/04/2024 10:47:32 |
Ação: Ciente
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/11/2023 11:18:00 |
Ação: Parecer Jurídico contrário
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/10/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 31/10/2023 15:59:13 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 2 horas, 16 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/10/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/10/2023 18:48:14 |
Ação: Parecer favorável
|
|
Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/10/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/10/2023 18:47:10 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
Complemento da Ação: Processo nº: 2940/2023
Projeto de Lei nº: 297/2023
Requerente: Vereador Dr. William Miranda
Assunto: Criação da rota cervejeira e fomento à associação dos cervejeiros.
Parecer nº: 614/2023
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do ilustre Vereador Dr. William Miranda que Criação da rota cervejeira e fomento à associação dos cervejeiros.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2003, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Todavia, existe óbice jurídico quanto a iniciativa do projeto, haja vista que a matéria articulada, remetem à competência privativa da União. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
.....
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Dessa forma, não há que se questionar acerca do fato de que o Projeto de Lei padece de vício no que diz respeito à iniciativa para propositura, gerando uma violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo NÃO prosseguimento do Projeto de Lei nº 297/2023, haja vista que trata de matéria de competência da União, violando o artigo 22, I da Constituição Federal, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 30 de outubro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/09/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 30/10/2023 18:46:18 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 48 dias, 4 horas, 37 minutos
|
Complemento da Ação: segue para parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 04/09/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 04/09/2023 12:13:01 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/08/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 25/08/2023 10:19:11 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|