Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Para Comunicar o Executivo |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 519 dias, 9 horas, 39 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição (Veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 06/12/2023 19:10:55 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 23 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Veto mantido. Segue para comunicação ao Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 28632023/2023 - VT 45/2023
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2023 19:47:18 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/12/2023 19:46:06 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organizar a Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2023 19:46:00 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 20/11/2023 13:08:10 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 10 dias, 22 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Portanto, consolidado em razões de fatos e fundamentos já abalizados, através da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, concluímos que o veto imposto pelo Poder Executivo Municipal ao Autógrafo de Lei nº 5.700 deve ser mantido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 525/2023 - VETO 45/2023
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 09/11/2023 09:49:11 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 09/11/2023 09:48:47 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 19 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 08.11.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/11/2023 14:07:10 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 08/11/2023 14:07:01 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 08/11/2023 14:06:54 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 08/11/2023 11:27:41 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 06/11/2023 17:49:18 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 2863/ 2023
Projeto de lei nº: 276/2023
Requerente: Vereador Igor Elson
Assunto: Altera o Quadro de Emendas Parlamentares, Lei 5.683, de 28 de Dezembro de 2022 e da outras providências
Parecer nº: 624/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL SOBRE O VETO EXECUTIVO
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 276/2023 de autoria do ilustre Vereador Igor Elson que: “Altera o Quadro de Emendas Parlamentares, Lei 5.683, de 28 de Dezembro de 2022 e da outras providências”, tendo sido considerado constitucional em parecer prévio nº 529/2023 exarado por esta Procuradoria, bem como pela Comissão de Justiça deste Parlamento.
Após a aprovação, sobrevieram aos autos a Mensagem nº 103/2023, enviado pelo Sr. Prefeito Municipal, por meio do qual comunica o veto total à Lei nº 5.265/2021, referente ao Projeto de Lei nº 9/2021, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado e os encaminhou a esta Procuradoria para emissão de parecer.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 09/10/2023, tendo comunicado o veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 01/11/2023.
Nesse contexto, observa-se que o prazo de 15 dias úteis para a realização do veto foi observado, sendo, portanto, TEMPESTIVO o veto apresentado pelo Prefeito, conforme art. 145 § 1º da Lei Orgânica do Município. Em razão disso, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato.
Nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta.
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal, tomando por fundamento parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, que o Autógrafo de Lei atacado se encontra eivado de inconstitucionalidades por violação frontal aos artigos 165 da Constituição Federal, quando simplesmente se analisou as proposições para o início do processo legislativo para fins de fixação das leis “orçamentárias”.
Todavia, no caso concreto o projeto não trata do início do trâmite das leis orçamentárias, mas de correção em um artigo inserido por força de emenda parlamentar regularmente prevista no § 2º da Constituição Estadual e no § 3º da lei orgânica municipal:
“§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”
Respeitosamente ao posicionamento divergente do colega Procurador do Executivo, ao conceder o poder de emenda aos Vereadores, a Lei Orgânica implicitamente lhe confere os meios necessários para o atingimento das suas finalidades, dentre as quais a de correção de texto.
Em Direito Constitucional, chamamos isso de “Teoria dos Poderes Implícitos”.
Assim, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto de lei com parecer favorável da Procuradoria, motivo qual despiciendas maiores considerações, motivo pelo qual, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à derrubada do veto, vez que o projeto se originou de poder conferido aos parlamentares para a emenda aos projetos de lei orçamentários.
No caso concreto, a proposta simplesmente corrige uma rubrica orçamentária de livre iniciativa do Vereador Proponente.
Desta maneira, sob o ponto de vista da competência, é legal a proposição de projetos de emendas à lei orçamentária, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ademais, em nenhum momento se suscitou qualquer aumento de despesa em decorrência desta Campanha, sendo certo que tal ônus competiria ao Executivo nas razões de veto, o que não ocorreu.
CONCLUSÃO:
Dessa forma, m especial por se tratar de uma prerrogativa exclusiva dos parlamentares as emendas a lei orçamentária, entendo que não merece prosperar o Veto Integral do Chefe do Poder Executivo ao autógrafo da lei 5.846/2023, haja vista que não restou demonstrada violação ao artigo 143 § único, inciso II da Lei Orgânica do Município, podendo o Legislativo Municipal iniciar o processo legislativo para correção das leis orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares motivo pelo qual não existem óbices jurídicos para a derrubada do veto.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 06 de novembro de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/11/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 06/11/2023 17:45:37 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/11/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 01/11/2023 11:45:06 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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