Recebimento: 10/12/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 16 dias, 17 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/11/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/12/2024 11:07:08 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 12 dias, 16 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.106, de 6 de dezembro de 2024.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 9 de dezembro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/11/2024 18:31:02 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 49 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.106/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 27/11/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/11/2024 09:51:11 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/11/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 26/11/2024 11:48:58 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/11/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/11/2024 11:43:26 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 22/11/2024 10:50:07 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 142 dias, 20 horas, 20 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 324/2024 - PL Nº 127/2024
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Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/07/2024 11:25:11 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 02/07/2024 11:25:00 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 16 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 01.07.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/06/2024 18:27:23 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 27/06/2024 18:16:17 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/06/2024 10:31:53 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/06/2024 10:31:46 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 21/06/2024 15:31:02 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/06/2024 18:51:59 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 4 dias, 5 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº 1311/2024
Projeto de Lei nº 127/2024
Requerente: Ver. Elcimara Loureiro - Pres. Comissão Estudos
Parecer nº 420/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria da ilustre Vereadora Elcimara Loureiro, na qualidade de Vereadora Presidenta da Comissão Especial de Estudos para análise, organização e atualização das leis do Município da Serra que dispõe sobre a consolidação municipal referente às denominações de equipamentos públicos no Município da Serra.
Em sua justificativa, esclarece a Vereadora que o Projeto tem o objetivo de facilitar o acesso à população, integrando todas as leis sobre a matéria em um mesmo diploma legal, sem modificar o alcance e interromper a força normativa dos dispositivos.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Ora, não há como negar que se configura como “assunto de interesse local” a disposição sobre a consolidação municipal referente a equipamentos públicos.
Assim sendo, havendo competência legislativa da Câmara Municipal para iniciar processo legiferante sobre a matéria guardada neste processo, resta comprovado que o Projeto de Lei em destaque, de autoria do Vereador Alexandre Xambinho, apresenta-se constitucional tanto pela matéria que abriga quanto pela forma de sua edição.
Passando ao outro ponto da avaliação, quanto ao interesse público na transformação do Projeto em Lei Municipal, tenho para mim que neste item pousa a mesma sorte verificada no quesito constitucionalidade.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município, eis que não cria despesa ao Executivo.
Com efeito, o projeto de lei não viola a disposição de competências atribuídas pela constituição, pois não acarreta um redesenho ou remodelação da atuação institucional dos órgãos vinculados ao Executivo, ao revés, apenas cumpre atribuição conferida aos parlamentares por força da Lei Orgânica do Município, para que atuem em prol dos direitos e garantias fundamentais e das atividades de interesse público e social, como é o caso da mobilidade urbana.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 127/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer, devendo o processo ser remetido à Comissão de Justiça e Redação Final e observar que eventual aprovação deverá ter duas discussões, com prazo mínimo de 48 horas (artigo 219 Regimento Interno).
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
É o parecer.
Serra/ES, 17 de junho de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/06/2024 11:07:16 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 16 dias, 7 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/05/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 28/05/2024 10:59:47 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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