Recebimento: 03/01/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 10 dias, 22 horas, 43 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 11/12/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/01/2025 11:39:28 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 22 dias, 19 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.109, de 12 de dezembro de 2024.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 13 de dezembro de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/12/2024 16:33:31 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.109/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 11/12/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2024 16:19:58 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/12/2024 16:19:37 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2024 16:19:30 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2024 16:16:28 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 05/12/2024 16:16:17 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2024 16:16:09 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/12/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/12/2024 16:15:55 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/12/2024 16:15:40 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 78 dias, 22 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 17/09/2024 18:06:45 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 17/09/2024 18:05:41 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/08/2024 11:03:41 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/08/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/08/2024 11:02:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 1330/2024
Projeto de lei nº: 131/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 131/2024 ANEXO A MENSAGEM Nº 54, DE 3 DE JUNHO DE 2024 - Projeto de Lei com a seguinte ementa: “Altera o Anexo VII – Quadro de Emendas Parlamentares, da Lei nº 5.920, de 27 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2024”.
Parecer nº: 598/2024
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 177/2024 de autoria do Executivo Municipal que Altera o Anexo VII – Quadro de Emendas Parlamentares, da Lei nº 5.920, de 27 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2024”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
A respeito da solicitação de Urgência, observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143-B e 147 da lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Art. 143-B - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.”
“Art. 147 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.”
E também no artigo 164 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis conforme transcrito:
“Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado:
(...)
V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.” (grifo nosso)
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 72 da lei Orgânica Municipal que Altera o Anexo VII – Quadro de Emendas Parlamentares, da Lei nº 5.920, de 27 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2024”..
Art. 72 Ao Prefeito compete, privativamente, dentre outras atribuições:
V - expedir avisos, portarias, decretos e outros atos administrativos;
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local, onde Altera o Anexo VII – Quadro de Emendas Parlamentares, da Lei nº 5.920, de 27 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município da Serra para o exercício financeiro de 2024”.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 131/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 28 de agosto de 2024.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/08/2024 11:01:25 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 75 dias, 21 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/06/2024 11:07:25 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 dias, 16 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/06/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 04/06/2024 14:40:27 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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