MENSAGEM Nº 96, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 VETO integral, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.061, de 15 de julho de 2024, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre a vacinação gratuita contra Leishmaniose Visceral no Município”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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