Recebimento: 29/10/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
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Tempo gasto: 23 dias, 31 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 17/10/2024 09:09:44 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES. Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão (veto) |
Setor:Plenário |
Envio: 17/10/2024 09:09:14 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 16.10.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/10/2024 16:30:51 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 4 horas, 42 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (VT) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 15/10/2024 11:48:47 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/10/2024 11:48:36 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 15/10/2024 11:48:22 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/10/2024 16:35:43 |
Ação: Parecer contrário
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Complemento da Ação: Segue com Parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/10/2024 16:34:29 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Processo nº: 1175/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Manifestação sobre o VETO integral, por inconstitucionalidade, o Autógrafo de Lei nº 6.081 de 04de setembro de 2024, cuja ementa é a seguinte: “Denomina logradouros públicos localizados no Município da Serra”.
Parecer nº 696/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos da Mensagem nº 105/2024, enviada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da qual comunica o veto parcial à Lei nº 6.081 /2024, referente ao Projeto de Lei nº 114/2024, nos termos do art. 145, §2º da Lei Orgânica Municipal – LOM.
Instruem os presentes autos a Mensagem do Veto, Parecer da Procuradoria da Prefeitura e os despachos de encaminhamento do processo.
Foram encaminhados os presentes autos à Presidência desta Casa de Leis, a qual conheceu a Mensagem e, ato contínuo, os remeteu a esta D. Procuradoria para análise e confecção de Parecer Jurídico Preliminar.
Por entender que não haviam elementos probatórios suficientes para a emissão de parecer, encaminhei os autos à Coordenadoria Legislativa, que apensou a estes autos o projeto de lei ora vetado. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando atentamente os autos, vislumbro que o Chefe do Executivo Municipal recebeu o Autógrafo de Lei no dia 23/09/2024, tendo comunicado as razões do veto à Presidência desta E. Casa de Leis no dia 11/10/2024, motivo pelo qual considera-se TEMPESTIVO o veto apresentado, conforme art. 145 § 1º e 2º da Lei Orgânica do Município.
Sem embargos de sua tempestividade, passamos à análise dos demais elementos e requisitos intrínsecos ao ato. Para uma análise da legalidade do referido veto, se faz necessária à apreciação do Artigo 145 da Lei Orgânica Municipal:
Nesse contexto, nota-se que, nos termos preconizados pelo art. 145, 4º da Lei Orgânica do Município da Serra – LOM, a competência expressa desta Casa de Leis para apreciar o veto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, cabendo rejeição por voto da maioria absoluta, senão vejamos:
Quanto ao mérito do veto, argumenta o Prefeito Municipal que o projeto se encontra eivado de ilegalidade haja vista que não apresentou as coordenadas da rua que se pretende implementar, e que a avenida que se pretende nomear possui bifurcação, com riscos para a ordem urbanística.
Em outras palavras, o autógrafo não é preciso quanto ao objeto que se pretende criar nomenclatura. Em que pese nossa posição quanto à possibilidade de o Legislativo ter competência para iniciar processo legislativo para nomenclatura de ruas, tal faculdade deve ser exercida mediante prévios estudos técnicos, o que não foi observado neste processo legislativo, sendo certo que durante a tramitação legislativa do feito, de fato, não foi observado tal regra de técnica legislativa.
Dessa forma, não há que se questionar acerca do fato de que o projeto possui grave vício de inadequação material legislativa, motivo pelo qual, concordando com referido entendimento, sugerimos a manutenção do veto.
CONCLUSÃO:
Diante disso, demonstradas pela manifestação do Prefeito Municipal que o projetode lei se encontra eivado de ilegalidade, opino pela manutenção do Veto Total apresentado pelo Poder Executivo.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, pelo que o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos à Presidência.
Serra/ES, 14 de outubro de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/10/2024 16:33:04 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 hora, 2 minutos
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Complemento da Ação: Segue para Parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 14/10/2024 15:24:08 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/10/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 11/10/2024 16:29:21 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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