Recebimento: 02/04/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte |
|
|
Tempo gasto: 8 dias, 5 horas, 36 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/04/2025 10:31:40 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/03/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 27/03/2025 15:06:38 |
Ação: Parecer favorável
|
Tempo gasto: 43 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 68/2025 - PARECER PIND 12/2025
|
|
|
Recebimento: 25/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/03/2025 11:16:10 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 25/03/2025 11:15:56 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 23 horas, 56 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 24.03.2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta. |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/03/2025 11:19:01 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (IND) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 24/03/2025 11:18:52 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/03/2025 11:18:43 |
Ação: Ciente
|
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/03/2025 11:18:36 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
|
Tempo gasto: 16 dias, 18 horas, 36 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 06/03/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 06/03/2025 09:38:47 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/02/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/02/2025 09:56:29 |
Ação: Parecer favorável
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 27/02/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/02/2025 09:56:15 |
Ação: Parecer Emitido
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/02/2025 09:55:50 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 16 dias, 22 horas, 48 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº: 298/2025
Projeto Indicativo nº: 12/2025
Requerente: Vereador Rafael Estrela do Mar
Assunto: Dispõe sobre a criação do cargo e contratação emergencial do coordenador das bandas escolares do Município da Serra.
Parecer nº: 102/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos do Projeto Indicativo, de autoria do ilustre Vereador Professor Rafael Estrela do Mar, que dispõe sobre a criação do cargo e contratação emergencial do coordenador das bandas escolares do Município da Serra e dá outras providências.
Em sua justificativa, esclarece o vereador a importância de propor o presente projeto de lei indicativo, destacando que a música na escola contribui para o desenvolvimento cognitivo, socioafetivo, psicomotor e linguístico das crianças, ajudando ainda na melhoria da concentração e da memória, além de reduzir o estresse e a ansiedade.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei Indicativo em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto Indicativo ao patamar de sugestão do Legislativo ao Executivo passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Ademais, não há como negar que resta configurado o interesse público e "interesse local” o Projeto indicativo que dispõe sobre a criação do cargo e contratação emergencial do coordenador das bandas escolares do Município da Serra, com a finalidade de garantir a gestão eficiente das atividades musicais, organizando ensaios, eventos e promovendo a integração entre as escolas. A música na escola contribui para o desenvolvimento das crianças, melhorando a concentração, memória e reduzindo o estresse, sendo essencial a criação deste cargo para fortalecer a cultura musical no Município.
Por outro lado, configurando Programa que implica na estruturação de Secretarias e implemento de gastos públicos, o projeto não pode ser proposto por Parlamentar, devendo ser proposto pelo Executivo, motivo pelo qual correta a utilização do expediente de Projeto Indicativo, na forma do artigo 136 do Regimento Interno:
Art. 136 O Projeto Indicativo é a recomendação da Câmara Municipal da Serra ao Poder Executivo local, no sentido de que este promova a abertura de processo legislativo que verse sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Os Projetos Indicativos terão a forma de Minuta de Projeto de Lei.
Pelo exposto, a proposição está adequada sob o ponto de vista da iniciativa parlamentar e motivando sua propositura sob a forma de projeto indicativo. De fato, uma vez aprovada, a proposição, é encaminhada ao Executivo para avaliação e encaminhamento ao Legislativo sob a forma de projeto de lei.
Por isso, com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto indicativo atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto Indicativo nº 12/2025, na forma do artigo 136 do Regimento Interno, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 27 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 05/02/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 05/02/2025 09:38:40 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 6 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 03/02/2025 10:21:14 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|